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Decreto Estadual do Paraná nº 12190 de 11 de Dezembro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032014-86.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 15º Juizado, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.027.900-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o anexo único do Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025, na parte que concedeu promoção ao Policial Penal ADILSON KRIZANOSKI, CPF nº XXX.XXX.899-XX, onde se lê: "de classe VII para classe VI", leia-se: "de classe V para classe IV".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12190 de 11 de Dezembro de 2025