Decreto Estadual do Paraná nº 12190 de 11 de Dezembro de 2025
Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032014-86.2022.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 15º Juizado, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.027.900-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o anexo único do Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025, na parte que concedeu promoção ao Policial Penal ADILSON KRIZANOSKI, CPF nº XXX.XXX.899-XX, onde se lê: "de classe VII para classe VI", leia-se: "de classe V para classe IV".
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado