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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12190 de 11 de Dezembro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.