Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12190 de 11 de Dezembro de 2025
Cumprimento de decisão judicial para promoção do autor à Classe superior, retificando o Decreto nº 11.368, de 2 de outubro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.