JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12183 de 31 de Dezembro de 2018

Crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 12183 /2018