Decreto Estadual do Paraná nº 12147 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.804.228,00.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,e da autorização contida no art. 4º da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.804.228,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda anexo213885_49440.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado