Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12147 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.804.228,00.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.804.228,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.