Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12145 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 36.827.435,00.
Art. 3º
decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.