Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12145 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 36.827.435,00.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100–Ordinário não Vinculado.