Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12145 de 28 de Dezembro de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 36.827.435,00.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 100­–Ordinário não Vinculado.