Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12145 de 28 de Dezembro de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 36.827.435,00.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.