Decreto Estadual do Paraná nº 12110 de 01 de Setembro de 2022
Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora-Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2022-PGE e o disposto no na Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 26, de 30 de setembro de 1985 e considerando os documentos que instruem o protocolado nº 19.372.548-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam nomeadas, de acordo com o § 1º do art. 5ºB da Lei Complementar nº 26, de 30 de setembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022, as Procuradoras do Estado, ANDREA MARGARETHE ROGOSKI ANDRADE, RG nº 4.524.508-0, para a função de Corregedora-Geral e LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.962.731-5, para a função de Corregedora-Adjunta, da Procuradoria-Geral do Estado, para o biênio 2022/2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado