JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12110 de 01 de Setembro de 2022

Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora-Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeadas, de acordo com o § 1º do art. 5ºB da Lei Complementar nº 26, de 30 de setembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 246, de 20 de maio de 2022, as Procuradoras do Estado, ANDREA MARGARETHE ROGOSKI ANDRADE, RG nº 4.524.508-0, para a função de Corregedora-Geral e LORIANE LEISLI AZEREDO, RG nº 6.962.731-5, para a função de Corregedora-Adjunta, da Procuradoria-Geral do Estado, para o biênio 2022/2024.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 12110 /2022