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Decreto Estadual do Paraná nº 12071 de 19 de Dezembro de 2018

Nomeia representante dos contribuintes para o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 18.877 de 27 de setembro de 2016, no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, na Resolução SEFA nº 788/2018 e no Decreto nº 10.628 de 30 de julho de 2018, conforme consubstanciado no protocolo sob n° 15.507.647-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica nomeado CLÁUDIO HENRIQUE RESENDE BATISTA, RG nº 325.549.138 – SP, representante dos contribuintes indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, para exercer a função de Conselheiro titular, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF, até o término do mandato previsto no Decreto nº 10.628 de 30 de julho de 2018, de acordo com o artigo 68, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e artigo 19 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, em substituição a FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK, RG nº 5.510.985-SC, afastado a pedido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12071 de 19 de Dezembro de 2018