Decreto Estadual do Paraná nº 12071 de 19 de Dezembro de 2018
Nomeia representante dos contribuintes para o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 18.877 de 27 de setembro de 2016, no Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, na Resolução SEFA nº 788/2018 e no Decreto nº 10.628 de 30 de julho de 2018, conforme consubstanciado no protocolo sob n° 15.507.647-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica nomeado CLÁUDIO HENRIQUE RESENDE BATISTA, RG nº 325.549.138 – SP, representante dos contribuintes indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, para exercer a função de Conselheiro titular, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF, até o término do mandato previsto no Decreto nº 10.628 de 30 de julho de 2018, de acordo com o artigo 68, caput, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, e artigo 19 do Regimento do CCRF aprovado pela Resolução SEFA nº 610/2017, em substituição a FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK, RG nº 5.510.985-SC, afastado a pedido.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado