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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12071 de 19 de Dezembro de 2018

Nomeia representante dos contribuintes para o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12071 /2018