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Decreto Estadual do Paraná nº 1201 de 03 de Maio de 2011

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.710,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.710,00 (cento e quatro mil, setecentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo60167_25045.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1201 de 03 de Maio de 2011