Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1201 de 03 de Maio de 2011
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.710,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 104.710,00 (cento e quatro mil, setecentos e dez reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.