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Decreto Estadual do Paraná nº 11950 de 10 de Agosto de 2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.294.716-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR, os seguintes membros:

I

Regional de Guarapuava Regional de Guarapuava

a

DÓRIS DE FÁTIMA IASTRENSKI (Suplente) – SISPPMUG, em substituição a JOELSON DE MORAES RIBAS.

II

Regional de Laranjeiras do Sul Regional de Laranjeiras do Sul

a

MARLI TEREZINHA DALMOLIN (Titular) – AFELAR, em substituição a MARTINHA WILCHAK VERNEKE;

b

JANETE STOFFEL (Suplente) – UFFS, em substituição a LIZABETE TELLES ZEIMNICZAK.

III

Regional de Paranavaí Regional de Paranavaí

a

MARINA LOPES DA SILVA SANTIAGO (Suplente) - APP Sindicato, em substituição a LEANDRO APARECIDO ESPINIANO.

IV

Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social

a

LUIZ DE MAURO (titular), em substituição a CLAUDIR VOLNEI NOWOTNY;

b

TIMÓTEO BORGES DE CAMPOS (Suplente), em substituição a LUIZ DE MAURO.

V

Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Paraná

a

REGINA MARIA FERREIRA LANG (suplente), em substituição a LUCIANO DE ALMEIDA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11950 de 10 de Agosto de 2022