Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11950 de 10 de Agosto de 2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.