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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11950 de 10 de Agosto de 2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11950 /2022