Decreto Estadual do Paraná nº 11880 de 03 de Agosto de 2022
Nomeação de representantes governamentais para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR – Biênio 2021-2023.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.137.400-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os representantes Governamentais da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:
MANOEL TADEU BARCELOS, RG nº 7.969.646-3, como suplente, de RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, em substituição à LARISSA MARSOLIK;
ROGÉRIO GONÇALVES THOMÉ, RG nº 4.440.774-4, como suplente de DULCE MARIA DAROLT, em substituição à SILVIO RENATO FERNANDES JARDIM;
ANA CAROLINE PEDROSO DE ALMEIDA, RG nº 7.796.349-9, como titular, em substituição à DANIELE HOFSTATTER DOS SANTOS KAHLOW;
CAROLINE FERREIRA DA SILVA, RG nº 10.635.874-5, como suplente de ANA CAROLINE PEDROSO DE ALMEIDA, em substituição à MIRIAM FUCKNER;
JULIANY SOUZA DOS SANTOS, RG nº 7.761.719-1, como titular, em substituição à MAIARA DE ALMEIDA ABREU;
CARMEN CRISTINA PEREIRA SILVA ZADRA, RG nº 3.285.962-3, como suplente de JULIANY SOUZA DOS SANTOS;
Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, os representantes da Sociedade Civil:
ELICIANE COSTA CORDEIRO, RG nº 7.969.699-4, como titular, em substituição à EDSON APARECIDO DE ALENCAR, como representante dos Usuários da Política de Assistência Social;
ALINE GOMES DOS SANTOS, RG nº 15.817.530-4 como suplente de ELICIANE COSTA CORDEIRO, como representante dos Usuários da Política de Assistência Social;
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil ROGERIO CARBONI Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado