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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11880 de 03 de Agosto de 2022

Nomeação de representantes governamentais para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR – Biênio 2021-2023.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.