Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11880 de 03 de Agosto de 2022
Nomeação de representantes governamentais para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR – Biênio 2021-2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.