Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 11824 de 11 de Agosto de 2014
Instituí o Programa Paraná Seguro - BID.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, no âmbito da Coordenação de Desenvolvimento Governamental – CDG, a Unidade de Coordenação Geral do Programa, denominada UCP/Paraná Seguro – BID, para dar suporte à execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de todo o processo de gestão do Programa, visando assegurar a coerência técnica e operacional em conformidade com o Contrato de Empréstimo e o Manual Operacional do Programa - MOP.
§ 1º
A UCP/Paraná Seguro – BID será composta por um coordenador geral e um coordenador adjunto que serão designados por ato próprio do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 2º
A estrutura da UCP/Paraná Seguro – BID será mantida pelo período de execução do Acordo de Empréstimo.