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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11824 de 11 de Agosto de 2014

Instituí o Programa Paraná Seguro - BID.

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Art. 6º

Fica instituído na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, no âmbito da Coordenação de Desenvolvimento Governamental – CDG, a Unidade de Coordenação Geral do Programa, denominada UCP/Paraná Seguro – BID, para dar suporte à execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de todo o processo de gestão do Programa, visando assegurar a coerência técnica e operacional em conformidade com o Contrato de Empréstimo e o Manual Operacional do Programa - MOP.

§ 1º

A UCP/Paraná Seguro – BID será composta por um coordenador geral e um coordenador adjunto que serão designados por ato próprio do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º

A estrutura da UCP/Paraná Seguro – BID será mantida pelo período de execução do Acordo de Empréstimo.