Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 11824 de 11 de Agosto de 2014
Instituí o Programa Paraná Seguro - BID.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP a fiel execução das diretrizes estabelecidas no Contrato de Empréstimo, atinentes ao Componente 1, tendo como objetivos:
I
a capacitação de policiais em policiamento comunitário e a aquisição de equipamentos para a implementação de um sistema modular de polícia urbana;
II
a certificação do funcionamento adequado do controle interno e externo da polícia nos territórios atendidos pelo Programa;
III
a construção e a aquisição de equipamentos de delegacias para serviços integrados de segurança pública (Delegacias Cidadãs) e de outros espaços necessários para a segurança pública;
IV
a construção e a aquisição de equipamentos para a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP em Curitiba, para o acompanhamento e investigação de homicídios e crimes contra à vida.