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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11824 de 11 de Agosto de 2014

Instituí o Programa Paraná Seguro - BID.

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Art. 3º

Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP a fiel execução das diretrizes estabelecidas no Contrato de Empréstimo, atinentes ao Componente 1, tendo como objetivos:

I

a capacitação de policiais em policiamento comunitário e a aquisição de equipamentos para a implementação de um sistema modular de polícia urbana;

II

a certificação do funcionamento adequado do controle interno e externo da polícia nos territórios atendidos pelo Programa;

III

a construção e a aquisição de equipamentos de delegacias para serviços integrados de segurança pública (Delegacias Cidadãs) e de outros espaços necessários para a segurança pública;

IV

a construção e a aquisição de equipamentos para a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP em Curitiba, para o acompanhamento e investigação de homicídios e crimes contra à vida.