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Decreto Estadual do Paraná nº 11820 de 28 de Julho de 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0034131-21.2020.8.16.0182, do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 19.176.216-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL da 3ª Classe para 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção conforme segue: PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE NOME RG Nº A PARTIR DE VERA LUCIA MARTINS LAZZAROTTO 781.991-9 07/04/14

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11820 de 28 de Julho de 2022