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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11820 de 28 de Julho de 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 1º

Retifica o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL da 3ª Classe para 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção conforme segue: PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE NOME RG Nº A PARTIR DE VERA LUCIA MARTINS LAZZAROTTO 781.991-9 07/04/14

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 11820 /2022