Decreto Estadual do Paraná nº 11620 de 01 de Julho de 2022
Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 4º do art. 43 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado sob nº 18.981.715-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovada a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado