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Decreto Estadual do Paraná nº 11620 de 01 de Julho de 2022

Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 4º do art. 43 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), bem como o contido no protocolado sob nº 18.981.715-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovada a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º

Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao  funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11620 de 01 de Julho de 2022