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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11620 de 01 de Julho de 2022

Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 2º

Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao  funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.