Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11620 de 01 de Julho de 2022
Aprova a criação do Curso de Capacitação em Patrulha Rural Comunitária, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação do respectivo distintivo.