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Decreto Estadual do Paraná nº 1162 de 18 de Julho de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49494_12348.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1162 de 18 de Julho de 2007