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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1162 de 18 de Julho de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

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Art. 5º

Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.