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Decreto Estadual do Paraná nº 11619 de 01 de Julho de 2022

Concede as medalhas que especifica a militares e civis – SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base no art. 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º, da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolado nº 19.011.807-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado na reunião 446, da Comissão de Mérito da PMPR, e Decisão do Comandante-Geral da PMPR publicado BG nº 174, de 21 setembro de 2021, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11619 de 01 de Julho de 2022