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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11619 de 01 de Julho de 2022

Concede as medalhas que especifica a militares e civis – SESP.

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Art. 1º

Concede as medalhas que especifica, aos militares e civis, conforme deliberado na reunião 446, da Comissão de Mérito da PMPR, e Decisão do Comandante-Geral da PMPR publicado BG nº 174, de 21 setembro de 2021, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.