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Decreto Estadual do Paraná nº 11569 de 21 de Outubro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para anular o ato que declarou a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0018066-67.2011.8.16.0019, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, e as informações encartadas no protocolo nº 24.752.851-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Anula os efeitos do Decreto nº 11.154, de 4 de setembro de 2025, que declarou a perda do cargo público do servidor ROBERTO MAZUR GIEBELUKA, RG nº 4.XXX.566-X, aposentado no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11569 de 21 de Outubro de 2025