Decreto Estadual do Paraná nº 11565 de 21 de Outubro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 66.059.156,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.681.002-8, 24.827.574-0, 23.799.275-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 66.059.156,00 (sessenta e seis milhões e cinquenta e nove mil e cento e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado