Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11565 de 21 de Outubro de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 66.059.156,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 66.059.156,00 (sessenta e seis milhões e cinquenta e nove mil e cento e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.