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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11559 de 30 de Junho de 2022

Exonera, transfere e nomeia para cargo em comissão da Casa Civil.

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Art. 2º

Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para a Casa Civil, a partir de 1º de julho de 2022, 1 (um) cargo em comissão, de Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3, alterando a denominação do cargo para Assessor.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.