Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11559 de 30 de Junho de 2022
Exonera, transfere e nomeia para cargo em comissão da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para a Casa Civil, a partir de 1º de julho de 2022, 1 (um) cargo em comissão, de Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3, alterando a denominação do cargo para Assessor.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.