Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 11558 de 09 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 93.834.753,00.(REPUBLICADO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, e artigo 14E da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.322.603-3,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 93.834.753,00 (noventa e três milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º

Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda (reproduzido por ter sido publicado com incorreção) ANEXO I,II E III

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11558 de 09 de Fevereiro de 2026