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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11558 de 09 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 93.834.753,00.(REPUBLICADO)


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 93.834.753,00 (noventa e três milhões e oitocentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.