Decreto Estadual do Paraná nº 11482 de 02 de Julho de 2014
Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.278.491,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VII da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.278.491,00 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo123992_31859.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado