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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11482 de 02 de Julho de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.278.491,00.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.278.491,00 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.