Decreto Estadual do Paraná nº 11399 de 15 de Junho de 2022
Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.089.251-4 e ainda; Considerando que a política instituída com o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, por meio do Decreto nº 3.493, de 18 de agosto 2004, não atingiu seus efeitos inicialmente previstos, não cumprindo com sua finalidade e não retratando mais o interesse público no cenário atual; Considerando que a Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013, autorizou a transformação da então Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, o que torna inviável a ingerência da Administração Pública em sua gestão; Considerando que a APPA figura no rol das maiores empresas geradoras de emprego e renda do Estado do Paraná, com relevância no cenário portuário nacional e internacional; Considerando que cada estrutura do Complexo APPA deve ser levada à sua otimização máxima, o que não ocorre no caso do Programa instituído pelo Decreto nº 3.493, de 2004, com a operação de terminais exclusivos para atendimento ao álcool, causando impactos significativos à administração portuária, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Furiatti Saboia Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado