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Decreto Estadual do Paraná nº 11399 de 15 de Junho de 2022

Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.089.251-4 e ainda; Considerando que a política instituída com o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, por meio do Decreto nº 3.493, de 18 de agosto 2004, não atingiu seus efeitos inicialmente previstos, não cumprindo com sua finalidade e não retratando mais o interesse público no cenário atual; Considerando que a Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013, autorizou a transformação da então Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, o que torna inviável a ingerência da Administração Pública em sua gestão; Considerando que a APPA figura no rol das maiores empresas geradoras de emprego e renda do Estado do Paraná, com relevância no cenário portuário nacional e internacional; Considerando que cada estrutura do Complexo APPA deve ser levada à sua otimização máxima, o que não ocorre no caso do Programa instituído pelo Decreto nº 3.493, de 2004, com a operação de terminais exclusivos para atendimento ao álcool, causando impactos significativos à administração portuária, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Furiatti Saboia Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11399 de 15 de Junho de 2022