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Decreto Estadual do Paraná nº 11162 de 05 de Setembro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0026326-46.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.371.266-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 5 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Titulação em uma referência salarial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue: ORGÃO NOME CPF CARGO LF DE PARA A partir de SSESP GEOVANI BIANCO 642.XXX.XXX-72 AGENTE DE EXECUÇÃO 11 CCL RREF CCL RREF 1I 111 OI 112 221/01/2021 ORGÃO NOME CPF CARGO LF DE PARA A partir de CCL RREF CCL RREF 221/01/2021

Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11162 de 05 de Setembro de 2025