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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11162 de 05 de Setembro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.