Decreto Estadual do Paraná nº 11135 de 22 de Maio de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.175.194-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas: 1) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE NELSON PEREIRA MARAFIGO, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Nelson Pereira Marafigo.ÁREA: 6.245,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 6.245,00m² (seis mil, duzentos e quarenta e e cinco metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 136.776,00m² (cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), que se encontra na posse de Nelson Pereira Marafigo, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 2) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE ANDRESSA CAETANO MORO e outros, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Andresa Caetano Moro. ÁREA: 278.979,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 278.979,00m² (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 300.000,00m² (trezentos mil metros quadrados), que se encontra na posse de Andresa Caetano Moro, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 3) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Sedy Pissaia. ÁREA: 19.458,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 19.458,00m² (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 75.839,00m² (setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados), que se encontra na posse de Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 4) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE OLIVIO KNAPIC, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Olivio Knapic. ÁREA: 9.116,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 9.116,00m² (nove mil, cento e dezesseis metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 227.416,00m² (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), que se encontra na posse de Olivio Knapic, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 5) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE TADASHI TADEO FUKUSHIMA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Tadashi Tadeo Fukushima. ÁREA: 4.020,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 4.020,00m² (quatro mil e vinte metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 70.400,00m² (setenta mil e quatrocentos metros quadrados), que se encontra na posse de Tadashi Tadeo Fukushima, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 6) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE IVO VALOSKI, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Ivo Valoski. ÁREA: 300,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 300,00m² (trezentos metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 47.161,00m² (quarenta e sete mil, cento e sessenta e um metros quadrados), que se encontra na posse de Ivo Valoski, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 7) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE MITRA ARQUIDIOCESANA DE CURITIBA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Curitiba. ÁREA: 3.077,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 3.077,00m² (três mil e setenta e sete metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 10.151,00m² (dez mil e cinquenta e um metros quadrados), que se encontra na posse de Mitra Arquidiocesana de Curitiba, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; (vide Decreto 5463 de 04/11/2016) (vide Decreto 7331 de 10/07/2017)
As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a implantação de parte da Fase 2, da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Cia. De Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado