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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11135 de 22 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a implantação de parte da Fase 2, da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Cia. De Saneamento do Paraná – SANEPAR.