Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 10968 de 20 de Agosto de 2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, e o contido no protocolo nº 24.301.718-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, os seguintes representantes Governamentais:

I

Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL: Suplente: GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI, RG n° *.336.966-* em substituição ao RODRIGO PINA DE ALMEIDA.

II

Secretaria de Estado da Saúde – SESA: Suplente: ALESSANDRA SIMÕES DA COSTA, RG n° *.632.547-4-*, em substituição a JESSICA LUIZ DINARDI.

Art. 2º

Representantes da Sociedade Civil:

I

Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC: Suplente: LIZANDRA VAZ SALVADORI, RG n° ***.580.869-**, em substituição a DHYEISA LUMENA ROSSI.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10968 de 20 de Agosto de 2025