Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10968 de 20 de Agosto de 2025
Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.