Decreto Estadual do Paraná nº 10935 de 14 de Agosto de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 180.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, e artigo 14E da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.341.246-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 14 de Agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, em razão de revisão da estimativa de arrecadação originalmente prevista, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I,II e III
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado