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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10935 de 14 de Agosto de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 180.000.000,00.

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Art. 3º

Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, em razão de revisão da estimativa de arrecadação originalmente prevista, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.