Decreto Estadual do Paraná nº 10931 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 304.482.939,00.(REPUBLICADO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, e artigo 14E da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.353.036-0, 23.382.451-8, 24.005.811-1, 24.026.438-2, 24.036.598-7, 24.216.593-4, 24.228.795-9, 24.254.022-0, 24.274.785-2, 24.357.197-9, 24.377.851-4, 24.391.324-1, 24.401.995-1, 24.425.829-8, 24.359.690-4, 24.319.267-6, 24.065.609-4, 23.352.874-9,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 14 de Agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 304.482.939,00 (trezentos e quatro milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e trinta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da receita e da despesa, nos termos do art. 14-E da Lei nº 22.065, de 18 de julho de 2024, em razão de revisão da estimativa de arrecadação originalmente prevista, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda (reproduzido por ter sido publicado com incorreção) ANEXO I,II E III
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado