Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10931 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 304.482.939,00.(REPUBLICADO)
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 304.482.939,00 (trezentos e quatro milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil e novecentos e trinta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.